Lei estabelece distância entre lan house e unidades de ensino

08/05/2009

A Lei Municipal 4.996 de 24 de março de 2009 estabelece, entre outros aspectos, que lan houses ou ciber cafés deverão, a partir de 1° de abril, estar localizados a mais de 300 metros de distância de unidades de ensino. A multa para os que descumprirem a Lei será de R$ 3 mil, cancelamento de alvará e suspensão das atividades. 

Clique aqui para ler a Lei 4.996 na íntegra