SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8, DE 26 DE MARÇO DE 2009
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. ATIVO IMOBILIZADO. CRÉDITO c) Os equipamentos de informática incorporados ao ativo imobilizado geram direito ao crédito na apuração da Cofins não-cumulativa somente se utilizados diretamente na prestação dos serviços, não se aplicando esse direito quanto aos equipamentos utilizados em atividades administrativas ou em procedimentos operacionais, mesmo que afetos às atividades da consulente, mas que não consistam na prestação de serviço contratado.
AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR UTILIZADO NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. AMORTIZAÇÃO. CRÉDITO. A aquisição de licença de uso de programa de computador não gera direito a crédito na apuração da Cofins não-cumulativa, ainda que o dispêndio seja contabilizado em conta do ativo sujeita a amortização.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA EMPRESA.
ATIVO IMOBILIZADO. CRÉDITO c) Os equipamentos de informática incorporados ao ativo imobilizado geram direito ao crédito na apuração do PIS/PASEP não-cumulativos somente se utilizados diretamente na prestação dos serviços, não se aplicando esse direito quanto aos equipamentos utilizados em atividades administrativas ou em procedimentos operacionais, mesmo que afetos às atividades da consulente, mas que não consistam na prestação de serviço contratado.
AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR UTILIZADO NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. AMORTIZAÇÃO. CRÉDITO. A aquisição de licença de uso de programa de computador não gera direito a crédito na apuração do PIS/Pasep não-cumulativo, ainda que o dispêndio seja contabilizado em conta do ativo sujeita a amortização.
LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe da Divisão