Impugnação feita pelo SEPRORJ é acolhida pela Embrapa - Agroindústria de Alimentos
O SEPRORJ impugnou, dia 4 de maio, o Edital da Modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2009 da Embrapa – Agroindústria de Alimentos, que exigia registro no Crea (Conselho Regional e Engenharia, Arquitetura e Agronomia) para contratação de profissionais e empresas para prestação de serviços de concepção, desenvolvimento e manutenção de seu portal virtual educacional. O pregoeiro da instituição acolheu a impugnação no dia 5 do mesmo mês, garantindo a publicação de novo edital.
Conforme decisão consolidada pelos tribunais, a profissão de informata não é regulamentada e não possui conselho de classe que a represente, tornando-se inválida a exigência de registro em qualquer outro conselho profissional. No caso do edital da Embrapa – Agroindústria de Alimentos, explicou-se não ser competência do Crea a fiscalização das atividades exercidas pelas referidas empresas ou técnicos, tampouco a emissão de certificados ou atestados.
Dessa forma, pedimos que as empresas colaborem e informem ao SEPRORJ sobre as irregularidades em pregões e editais. Só assim poderemos continuar esse trabalho de tanta valia para o setor.
Mariana Mendes
Assessora de Comunicação | SEPRORJ