O Ministério da Fazenda julgou, em 2004, por unanimidade de votos, que empresas tributadas com base no Lucro Presumido poderão distribuir lucros em percentual superior (32% para as prestadoras de serviços). Para isso, segundo decisão, é necessário que demonstrem que o lucro efetivo é maior que o lucro presumido (não bastando, simplesmente, realizarem a distribuição de forma direta). Caso a empresa não comprove que o lucro efetivo é superior, ela deverá tributar com base na tabela progressiva do Imposto de Renda.
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Processo: 11030.001067/99-61
1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS