Palestra Processo Administrativo Fiscal Federal explicou atuar nos processos fiscalização de tributos

21/05/2009
Foi realizada, dia 19 de maio, no auditório do SEPRORJ, a palestra “Processo Administrativo Fiscal Federal”. O advogado Luiz Carlos Botelho, do escritório Botelho & Botelho Advogados, explicou aos empresários de TI e contadores como se comportar durante fiscalização de tributos e possíveis autuações nas três esferas governamentais. Ele detalhou os direitos e os deveres do fiscal e do contribuinte durante todas as etapas.Ao solicitar a visita à empresa, o fiscal não poderá ser impedido de realizar seu trabalho. Entretanto, a instituição poderá pedir que ele volte no horário e dia pré-agendado, e cumpra, caso seja praxe, todas as normas comuns de segurança. Botelho deixou claro que o fiscal não pode ter acesso a nenhum documento onde se guarde segredos industriais ou comerciais, inclusive dos clientes. O fiscal poderá solicitar toda a documentação tributária da empresa (com coerência ao período que será fiscalizado), e deverá fazê-lo por escrito. A recomendação de Botelho é que o pedido seja sempre feito dessa forma, embora o contribuinte precise usar o bom senso para ceder outros quaisquer papéis que se façam necessários e solicitados pelo fiscal durante a inspeção. Nenhum material, entretanto, pode ser retirado da empresa ou lido sem a prévia autorização do representante da empresa:“Livros, diários, balancetes e tudo que for solicitado pelo fisco deverá ser apresentado. Isso deve ser feito por escrito, mas o empresário tem que usar o bom senso: caso o fiscal peça para ver algo, um papel qualquer, deve-se avaliar se não é melhor apresentar logo para manter um bom clima entre os dois durante o processo”, explicou Luiz Claudio.Caso haja provas lícitas, o fiscal poderá autuar a empresa. O fisco jamais pode efetuar o lançamento de crédito tributário com base em mera circunstância, transferindo para o contribuinte todo o ônus da contraprova. Ele não pode se valer de presunção ou ficção para penalizar:“Com o auto de infração em mãos, o empresário, o contador e um advogado devem avaliar detalhadamente a possível existência de nulidades, cálculos errados, aberrações etc. Eles precisam observar se há como recorrer, e se há possibilidade de êxito nas diferentes instâncias, seja no processo administrativo, quanto no judicial”, observou Botelho.Dessa forma, segundo Luiz Claudio Botelho, é imprescindível esse trabalho após o recebimento do auto de infração pelos profissionais competentes, para que as providências necessárias e adequadas sejam tomadas. Além disso, o advogado recomenda sempre a analisa da relação custo-benefício e o uso do bom senso durante todo o processo de fiscalização para auxiliar e garantir resultados coerentes no final da operação. Mariana MendesAssessora de Comunicação | SEPRORJ