O Tribunal de Contas da União decidiu punir ex-dirigentes do Serpro, principal estatal do governo, por ações irregulares na contratação de serviços de TI. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 08/06.O TCU condenou Ernane Domingos Lagares, ex-gerente de Administração de Contratos do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a devolver, solidariamente com a empresa Prolan Soluções Integradas S.A, R$ 1.120.311,32, valor atualizado, ao cofres do Serpro.Na compra de equipamentos tecnológicos para o Serpro, de acordo com dados do TCU, Lagares foi responsável por autorizar pagamentos irregulares baseados em reajustes cotados pela variação do IGP/M.De acordo com a auditoria do Tribunal, os contratos firmados entre o Serpro e a Prolan continham cláusula que previam reajuste dos valores referentes às etapas concluídas após 12 meses iniciais da contratação.Porém, transcorridos cerca de quatro meses da assinatura dos contratos, o Serpro concedeu os reajustes dos valores à empresa Prolan. Lagares também terá de pagar multa de R$ 15 mil ao Tesouro Nacional pela irregularidade. Outros dirigentes do Serpro - do primeiro escalão ao segundo escalão - terão de pagar multa individual ao Tesouro Nacional por contratação direta da Prolan para prestação de serviços e fornecimento de produtos de rede e por agregação de itens de serviços considerados divisíveis. Veja a relação abaixo dos executivos citados no processo do TCU.
Gestores | Multa |
Celso Luiz Barreto dos Santos (diretor), Tácito Furtado Silva (superintendente de rede) e Nauro Luiz Scheufler (chefe da Divisão de Gestão Tecnológica de Rede)
| R$ 8 mil |
Sérgio de Otero Ribeiro (diretor presidente), Wolney Mendes Martins (diretor superintendente), Raimundo Nonato da Costa (diretor) e Carlos Luiz Moreira de Oliveira (diretor)
| R$ 6 mil |
Nabuco Francisco Barcelos da Silva (diretor), Kleber Campos Rodrigues Filho (diretor) e Luiza de Marilac Fernandes Koshino (superintendente de rede)
| R$ 4 mil |
Nancy de Araújo Vieira (analista) | R$ 2 mil |
No seu voto, o ministro Benjamim Zymler, em seu voto, enumerou as seguintes irregularidades:a) reajustes efetuados pela variação do IGP/M, antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses da celebração dos contratos RG 27.409 e RG 27.410, com expressa violação às cláusulas neles estipuladas e sem que restassem devidamente comprovados, naquela ocasião, fatos que eventualmente pudessem justificar, do ponto de vista legal, a adoção desse procedimento;b) contratação direta da empresa Prolan para prestação de serviços e fornecimento de produtos de rede nos contratos RG 27.405, RG 27.409, RG 27.410, RG 27.559, RG 28.961, RG 30.987, RG 30.988, RG 31.217 e RG 31.696, quando se impunha a realização de procedimentos licitatórios, mormente quanto aos componentes de hardware, infringindo os arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, bem como o princípio da isonomia; ec) agregação de itens referentes à contratação de serviços considerados divisíveis nos diversos contratos firmados com a Prolan, desrespeitando o princípio da transparência de que se devem revestir os negócios públicos, e dificultando o exercício das atividades de controle e fiscalização quanto à verificação da regularidade dos pagamentos efetuados.A Prolan S.A. foi uma forte integradora governamental no começo dos anos 2000. Adquirida por seus dirigentes no final de 95, a Prolan venceu concorrências como a rede nacional do Serpro, multisserviços, multivendor, baseada em cell relay. Em 1996, o principal projeto executado foi o ReceitaNet, da Secretaria de Receita Federal, ligando 820 cidades, na primeira etapa (hoje são 920 pontos). Nessa rede, trafegam os principais serviços da Receita Federal como o IRPJn (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais) e o Siscomex (Comércio Exterior). Em 2005 começou a viver uma grave crise, que culminou no pedido de concordata. Em 2007, entrou com pedido de recuperação extrajudicial na Justiça de São Paulo. O Judiciário extinguiu o processo de concordata e aceitou a migração para a recuperação extrajudicial, e hoje, atua na área de serviços de Redes, mas com um porte bem menor do que tinha. O TCU enviou cópia da decisão - condenação aos ex-diretores - à Procuradoria da República do Distrito Federal. O ministro Benjamin Zymler foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.*Com informações do TCUSite: Convergência DigitalData: 08/06/2009Hora: -------Seção: GovernoAutor: Ana Paula LoboLink: http://idgnow.uol.com.br/internet/2009/06/09/fechamento-de-provedor-suspeito-faz-volume-de-spam-cair-15-no-mundo/