Palestra no SEPRORJ apresenta os principais aspectos de um contrato de software

25/06/2009
O SEPRORJ realizou na última terça-feira, dia 23 de junho, em seu auditório no Centro do Rio de Janeiro, a palestra “Contrato de Software”, apresentada pelo advogado Luiz Cláudio Botelho do escritório Botelho & Botelho Advogados. Ele apresentou os principais itens que um contrato de programas de computador deve ter nos casos de cessão ou transferência de direito, a legislação que norteia esse tipo de documento e cláusulas que podem evitar problemas futuros na relação entre a empresa e seus clientes.Foi explicado que o software, como um bem imaterial, tem sua criação assegurada como o de uma obra intelectual. Dessa forma, ele jamais pode ser alugado (termo usado somente para bens materiais), ou seja, seu contrato deve ser de “Cessão de Direito de Uso” ou “Licença de Uso” (caracterizado também por um documento fiscal ou relativo à aquisição), ou Transferência de Propriedade (caracterizado pela entrega do código fonte):“A entrega do código fonte caracteriza esse tipo de contrato de Transferência de Propriedade. Nesses casos o desenvolvedor não tem mais nenhuma responsabilidade com aquele software. O usuário torna-se independente e pode alterar aquilo como quiser. Somente o atenderá no período de garantia, durante o qual o programa não poderá sofrer modificações”, explicou Botelho.Ele também pontuou questões que precisam fazer parte do documento de Cessão de Direito de Uso, entre elas o “prazo de validade técnica”, que é determinada por Lei. Botelho explicou que essa cláusula garante que o desenvolvedor não tenha obrigação de disponibilizar assistência técnica de um programa que não é mais comercializado ou que a versão é ultrapassada. Para isso, ele sugere especificar algo como: “validade técnica enquanto não haver nova versão” ou “até que o produto saia do mercado”. Criando, assim, um limitador de responsabilidade.Além disso, outros pontos indispensáveis na formulação do contrato são: descrição detalhada da parte técnica, funções e objetivos do produto; garantia; com quem ficará o código fonte; sigilo; suporte técnico; cópia de segurança; sanções e rescisão por justa causa; direito de propriedade; prazo de duração; rescisão; manuais; divulgação ou não na lista de clientes; entre outros aspectos.Para outras informações sobre desenvolvimento de contrato de software, entre em contato com o departamento Jurídico do SEPRORJ através do email [email protected].