Bens de Informática e Telecom têm II reduzido

15/07/2009
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) renovou até 31 de dezembro de 2010, o regime de Ex-tarifários de 270 produtos, cuja vigência terminou em 30 de junho de 2009. O regime é um mecanismo que reduz temporariamente o Imposto de Importação sobre bens de capital e de informática e telecomunicações para produtos que não tenha produção nacional. As Resoluções Camex 38 e 39 foram publicadas nesta segunda-feira, 13/07, no Diário Oficial da União e aprovadas 'ad referendum' pelos ministros que integram a Camex.A Resolução Camex 38, de 10 de julho de 2009, inclui 13 produtos de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), contemplando seis novos simples e sete Ex-tarifários especiais simples. Para os produtos beneficiados simples, cujo Imposto de Importação varia entre 11% e 16%, dependendo do produto, tiveram redução afixada para 2%, até o dia 31 de dezembro de 2010. Para os sete especiais simples, a queda foi para 0% vigente até 31 de dezembro do próximo ano.Já a Resolução Camex 39, da mesma data, contém uma lista de 260 itens de Bens de Capital (BK), sendo 254 bens simples, cinco sistemas integrados (conjunto de máquinas) e um Ex-tarifário especial simples. Com a medida, a importação de BK para bens simples e sistemas integrados terá redução na alíquota do Imposto de Importação de 14% para 2%, até o dia 31 de dezembro de 2010. O Ex-tarifário especial simples teve alteração da alíquota para 0%, com vencimento de 31 de dezembro de 2010.Veja quais os bens de informática e telecomunicações foram beneficiados: Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:NCM DESCRIÇÃO8517.62.49 Ex 002 - Roteadores digitais modulares com capacidade de comutação de pelo menos 30Gbps;8517.62.51 Ex 002 - Terminais de teleproteção, utilizados para transmissão de sinais de comando em esquemas de bloqueio, comando de transferência direta e permissiva com capacidade de até 2 equipamentos por "subrack", com fonte de alimentação redundante opcional, para transmissão de até 4 comandos totalmente simultâneos e independentes via fio piloto, canais de voz analógico e/ou até 8 comandos totalmente simultâneos e independentes via fibra óptica, canais de dados digitais de 64Kbps do tipo V.11 / X.21 / X.24 / RS-422/ RS-530/ RS-449 / G- 703.1 ou nx 64Kbps E1 / T1;8517.62.61 Ex 003 - Transceptores para estação rádio-base de sistema troncalizado (trunking) SME (serviço móvel especializado), modulares, com gabinete único ou separado (controle e de rádio-freqüência), com ou sem gabinetes adicionais de radiofreqüência; 8517.69.00 Ex 001 - Equipamentos de intercomunicação digital, com 21 ou mais estações de comunicação remotas, contendo matriz central de áudio;8543.70.99 Ex 008 - Conversores de sinais de vídeo com formato digital 4:2:2 para componente analógico;8543.70.99 Ex 009 - Monitores de áudio de 8 canais com entradas e saídas analógicas e digitais nos padrões HD-SDI, SD-SDI e AES/EBU;8543.70.99 Ex 054 - Conversores elétricos óticos para sinais padrão SMPTE 259M ou padrão SMTPE 292M (padrões de vídeo digital), com taxa de transmissão ajustada automaticamente, proveniente de sinais de um cabo coaxial de 75R, possuindo entrada de áudio digital AES3Art. 2o Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:NCM DESCRIÇÃO9030.40.90 Ex 015 - Aparelhos para monitoração de forma de onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital, com diagrama de olho e entrada SDI e HD-SDI, com capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração8525.60.90 Ex 003 - Equipamentos de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG8528.49.21 Ex 002 - Monitor de vídeo profissional "Broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1.000 linhas de resolução8543.70.99 Ex 055 - Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI, com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio "embedded"8543.70.99 Ex 056 - Amplificador serial digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI8543.70.99 Ex 057 - Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HDSDI e SDI, com pelo menos 2 estágios M/E, 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno;e8543.70.99 Ex 058 - Sistema de monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI, com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio "embedded", com capacidade de inserção de U.Site: Convergência DigitalData: 14/07/2009Hora:------Seção: GovernoAutor: ------Link:http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=19536&sid=7