NF-e: Demanda excessiva, faz RJ prorrogar prazo para licitação

28/07/2009
A Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro publicou, na última sexta-feira (24/07), no Diário Oficial, mudanças no processo de licitação para contratação de empresa especializada para fornecimento de tecnologia de implantação de sistema da nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Em apenas uma semana de divulgação do edital, mais de 70 empresas de todo o Brasil já solicitaram o documento através do site da Secretaria de Fazenda (www.rio.rj.gov.br/smf) e na sede do órgão, na Cidade Nova. Os ajustes publicados no Diário Oficial referem-se aos itens que tratam de cálculo da proposta de preços e julgamento final do Edital e do cálculo final do Termo de Referência. Para que os interessados adequem suas propostas às mudanças exigidas, a licitação, que acontecerá sob a modalidade de concorrência pública, será realizada em nova data: 11 de setembro de 2009, às 10h30, na sede da Secretaria, na Cidade Nova. O processo de aquisição do novo sistema será coordenado pela Secretaria Municipal de Fazenda, com o apoio da Empresa Municipal de Informática (IPLANRIO). O prazo de contratação será de 24 meses com resultados percebidos já a partir de 2010. O prestador de serviços deve se comprometer em instalar, operar e customizar o ambiente tecnológico, além de treinar os servidores e repassar a metodologia e tecnologia utilizadas através de cessão perpétua dos códigos fontes do sistema da NFS-e. As empresas interessadas, e que possuam os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, deverão comprovar capacidade de emitir, gerar e armazenar notas fiscais de serviços eletrônica. O objetivo da NFS-e é melhorar o registro do fato gerador do ISS via internet, simplificar os processos, controlar em tempo real as operações de prestações de serviços e reduzir o custo de emissão e armazenagem de notas fiscais de serviços. Além da agilidade, a NFS-e favorecerá ainda a concorrência mais justa entre as empresas prestadoras de serviços, em virtude de um maior combate à sonegação decorrente da falta de emissão de documento fiscal de serviços. Outra vantagem da NFS-e é a possibilidade de compartilhamento de informações entre as diversas administrações tributárias da federação.Este sistema permitirá também aos contribuintes a impressão, reimpressão da nota e a emissão automática da guia de pagamento do ISS. Qualquer cidadão que possua as informações necessárias poderá acessar o sistema para verificar autenticidade de uma nota e ainda consultar a lista de prestadores que emitem NFS-e. O sistema permitirá ainda à Coordenadoria do Imposto sobre Serviços da Secretaria Municipal de Fazenda as análises de concessão e revogação de autorizações para a prestação do serviço, além do acompanhamento em tempo real da arrecadação resumida por atividade.Site: Convergência DigitalData: 27/07/2009Hora: ------Seção: GestãoAutor: Ana Paula LoboLink:http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=19698&sid=16