Lei de informática resultou em investimentos de R$ 4 bi entre 2002 e 2008
31/07/2009
A Lei de Informática possibilitou investimentos da ordem de R$ 4 bilhões no setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC) entre 2002 e 2008, e foi responsável pelo desenvolvimento de 16 mil projetos, beneficiando 310 empresas e 252 instituições de pesquisa e desenvolvimento. A afirmação é do secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Augusto César Gadelha. “A legislação reduz imposto, mas obriga o empresário a investir em pesquisa e desenvolvimento no País”, afirmou Gadelha na quarta-feira, 29, em seminário na Universidade de Brasília (UnB). O secretário afirmou que desenvolver o setor de TIC é prioridade do governo. Para isso, de acordo com Gadelha, o MCT elaborou o Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional (PAC,T&I 2007-2010), que, entre outros objetivos, visa promover e inovar as empresas. “Historicamente, os empresários brasileiros não investem em inovação. Mas esse quadro está mudando desde a implantação do plano”, disse. O setor de informática, inserido no 3º Eixo do plano (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Áreas Estratégicas), promove e a apoia atividades de formação e capacitação de recursos humanos em TIC, assim como incentiva as atividades de P,D&I e de produção, por meio da cooperação entre institutos e empresas e da instalação e ampliação de empresas de manufatura e de serviços no País. A Lei de Informática concede incentivo fiscal às empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento do País, mediante o desconto no recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente ao produto a ser fabricado no Brasil. O desconto do imposto recai apenas em produtos de informática e automação que atendam às exigências do Processo Produtivo Básico (PPB). O PPB determina as etapas mínimas de produção. A empresa precisa investir em P&D no mínimo 4% do faturamento que obtiver com os produtos incentivados, aqueles beneficiados pela lei, e não necessariamente esse investimento é feito no produto que recebeu incentivo. Para ter o direito ao tributo, a empresa precisa de uma habilitação, ou seja, técnicos do MCT e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) avaliam se o produto atende aos requisitos mínimos apontados pelo PPB e se o desenvolvimento do mesmo pode ser considerado, de fato, nacional.Site: TI InsideData: 30/07/2009Hora: 11h52Seção: ------Autor: ------Link: http://www.tiinside.com.br/News.aspx?ID=142177&C=265