Risco de nova lei eleitoral é tomar rádio e TV como parâmetro ao regular internet

09/09/2009

Tentativa de replicar na web regras adotadas em meios analógicos é inviável e anacrônica, afirmam especialistas em comunicação digital.

O texto da nova lei eleitoral (PLC 141/09) que será votado pelo Senado nesta semana, ainda que possa  passar por mudanças, erra ao replicar na internet regulamentações moldadas e bem-sucedidas em mídias analógicas, como TV e rádio.

Especialistas ouvidos pelo IDG Now! concordam que, mesmo se os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Aloizio Mercadante (PT-SP) apresentarem emendas que garantam a liberdade de expressão plena na cobertura online das eleições, a nova lei ainda carrega anacronismos que a tornam inaplicável.

Em entrevistas ao IDG Now!, Azeredo e Mercadante se comprometem em alterar o artigo 57 da lei eleitoral a ser votada pelo Senado, que obrigava a cobertura da internet a seguir as mesmas restrições impostas para a TV e o rádio, com  tratamento igualitário para todos candidatos. Sob o atual formato, o apoio de um blogueiro a um candidato estaria vetado, por exemplo.

Para o professor da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da Universidade de São Paulo (USP),  Massimo di Felice, o atual teor da lei prova como “a política não consegue mais responder às problemáticas da nossa época”, em um problema considerado mundial pelo teórico. “A internet é um espaço aberto no interior do qual não é só possível se expressar, mas fomentar novas formas de organização social. Isso está gerando medo e preocupações nos governos. Em todos os países existem leis análogas que tentam limitar isso”, detalha.  Organizador do livro do "Do público para as redes" (Editora Difusão),  Felice é sociólogo e pesquisador de comunicação digital .

Analógicos
Replicar uma legislação criada para os meios analógicos prova, segundo a pesquisadora e também professora da ECA Beth Saad, como a política se preocupa “mais com as conseqüências que com a própria plataforma”, o que leva a decisões alimentadas pelo desconhecimento técnico de seus funcionamentos. “Esse desconhecimento  faz com as pessoas façam associações diretas. É algo tradicional na sociedade em momentos de transições de mídia: criam-se comparações com aquilo que já se conhece”, detalha.

“Pela própria característica da internet, rapidamente poderemos encontrar iniciativas paralelas que permitam passar por cima das regras colocadas. Trata-se de um fenômeno típico da internet”, continua a professora.  Como exemplo, ela cita o caso do clone do Blog do Planalto criado por dois jornalistas  para permitir a publicação de comentários, prática não aproveitada pelo canal oficial da presidência da República.

Demonstração disso é o conceito de direito de resposta, garantido no artigo 58 da nova lei eleitoral, apontado por Mercadante como responsável por regular as manifestações sobre candidatos  na rede. Pelo texto do inciso 4 do artigo, a resposta “dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário e página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce (aspas, letras maiúsculas ou grafadas) em até 48 horas após a entrega da mídia com a resposta do ofendido”.

“Há algo mais grave e até cômico: se na TV era necessário regulamentação para oportunidades iguais de divulgação, na rede não precisa, já que todo mundo pode publicar a custo zero. Não é necessária uma lei que regulamente acesso à rede porque todo mundo tem acesso livre a ela”, ataca di Felice. Beth segue a mesma linha de raciocínio, e equipara o artigo à escassez de espaço própria de mídias analógicas, o que forçou a televisão, por exemplo, a criar uma grade para priorizar seus conteúdos.

“O direito de resposta é anacrônico. Fiz uma pergunta não respondida para o Mercadante no Twitter. Ele propõe isso, mas como vai controlar o tempo e o horário? Quem vai ficar medindo o tempo de exposição? Você coloca um post no ar, ele fica três horas e depois sai do ar? O meio digital não tem grade de programação, a única maneira que você tem de controlar tempo de exposição”, detalha.

Lei cômica

Di Felice ainda nota a incapacidade do Tribunal Superior Eleitoral aplicar a lei em sua plenitude. “Como não existe um cadastro de todos os blogueiros no País, essa lei não é aplicável. Outra coisa: deveria haver um rastreamento de toda a rede. E eu quero ver quem vai ficar monitorando todo site e blog, para ver se há uma notícia que possa agredir um candidato. Na TV era fácil, são sete ou oito canais. É objetivamente inaplicável. Trata-se de uma lei cômica, coisa absolutamente hilária”.

A votação no Senado do PL 141/09, que altera os textos das leis 9.504/97 (sobre as normas para as eleições), e  a 9.069/95 (responsável por estabelecer normas para os partidos políticos), estava programada para a semana passada, mas acabou adiada por dúvidas a respeito dos artigos referentes à internet, segundo o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

O projeto deverá entrar nesta terça-feira (8/9), quando as novas emendas serão apresentadas e o projeto poderá ser votado. Caso seja aprovado pelo Senado e Câmara dos Deputados e receba o aval do presidente Lula até 3 de outubro, as regras guiarão a propaganda política nas eleições de 2010.

Site: IDG Now!
Data: 08/09/2009
Hora: 07h00
Seção: Internet
Autor:  Guilherme Felitti
Link: http://idgnow.uol.com.br/internet/2009/09/04/risco-de-nova-lei-eleitoral-e-tomar-radio-e-tv-como-parametro/