Legislação já não sustenta mais as práticas sociais oriundas do advento de novas tecnologias.
A palestra “Proteção à Propriedade Intelectual nas Novas Tecnologias”, realizada no SEPRORJ dia 15 de outubro, apresentou a lei que rege os direitos autorais, as forma de controle e quais as especificidades da proteção para o software. O palestrante Sérgio Vieira, professor da Fundação Getúlio Vargas, pontuou os principais problemas e algumas possíveis soluções para a mudança do atual modelo de negócio já obsoleto.
Após definir questões sobre direitos autorais, autor, obra intelectual, direitos morais e patrimoniais, o professor explicou, mais especificamente sobre o software. Segundo a lei, só há violação do direito quanto se copia o código fonte, pois a idéia não é e nem pode ser protegida, somente o texto:
“Só se viola o direito autoral de software quando se copia o código. E sabemos que é possível refazer um programa que já existe, com as mesmas funções, através de outra linguagem. Isso não caracteriza cópia, pois o texto/código é diferente, embora a idéia e função seja a mesma”, explicou Sérgio.
O professor também deixou claro que para comercializar programas de computadores é preciso sempre trabalhar em cima de contratos de licença de uso, que pode determinar duração para tal, entre outros aspectos. Assim, o autor/proprietário continua sendo a empresa desenvolvedora, dando ao cliente somente uma autorização para usar essa obra intelectual (software). Através de cessão, o autor passa o direito daquele produto para alguém, de forma gratuita ou não, deixando de ser proprietário. Por isso, o comum contrato de “Cessão Temporária” utilizado por empresas de TI, deve ser substituído, segundo Sérgio Vieira, por “Licença Exclusiva”, já que a fábrica de software continuará dona do produto embora só possa comercializar, durante determinado tempo, para um cliente específico.
Num aspecto geral, a idéia de que é preciso proteger toda a obra de melhor forma possível está ficando para trás. A legislação que garante os direitos dos autores, interpretes, produtores sobre os livros, filmes, música e até software e proíbe a utilização dessas obras intelectuais sem autorização (desde que ainda não seja domínio público) já não mais garante vendas, lucro ou sucesso.
O modelo de mercado organizado pela Lei já não sustenta os hábitos sociais e o desenvolvimento das tecnologias digitais. E para Sérgio, já existem soluções práticas, legais e sociais que acabam dando suporte ao nascimento das novas tecnologias. O surgimento do software livre, do creative commons e a própria constituição (que assegura a todos o acesso a informação e a livre expressão) acabam se tornando ferramentas que dão conta dessas mudanças enquanto o mercado não encontra outros métodos.
Mariana Mendes
Assessora de Comunicação | SEPRORJ