A Neotec, associação dos operadores de MMDS do Brasil, impetrou mandado de segurança coletivo contra ato do presidente do Conselho Diretor e do gerente geral da Gestão da Informação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pleiteando a anulação da Consulta Pública 31/2009.
A Neotec aponta irregularidades de forma e conteúdo no ato da Consulta Pública ("Proposta de Alteração do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 2.170 MHz a 2.182 MHz e de 2.500 MHz a 2.690 MHz"), que comprometeriam o desenvolvimento válido e regular do processo.
Entre as várias irregularidades apontadas, está a ausência da "Ata da Reunião", que formaliza a decisão do Conselho e documenta a transcrição dos votos de cada conselheiro, bem como apresenta os fatos ocorridos na reunião, o nome dos presentes e demais informações necessárias para a documentação da decisão.
Segundo a Neotec, a ausência deste documento caracteriza "patente ilegalidade e grave insegurança jurídica, na medida em que não se sabe qual foi, efetivamente, a decisão do Conselho Diretor que culminou com a instauração da Consulta Pública."
A Neotec informa ter encontrado, ainda, uma série de divergências entre a análise do conselheiro João Rezende publicada na Biblioteca Virtual da Anatel e a versão anexada ao processo. Ou seja, haveria duas versões disponibilizadas ao público e não se sabe qual das duas deve ser considerada. "Foram constatadas várias alterações tanto de forma quanto de conteúdo", comenta Carlos Andre de Albuquerque, Presidente da Neotec .
No Mandado de Segurança Coletivo, a Neotec reforça a informação de "que a Biblioteca da Anatel constitui o repositório oficial dos atos praticados pela Agência, sendo referida, em diversas passagens ao longo do Regimento Interno da Anatel, como o veículo de divulgação, de caráter oficial, de intimações, publicações e comunicação de atos administrativos".
Ainda de acordo com a Neotec, uma das alterações mais relevantes entre os dois documentos é a que se refere aos estudos que embasam o voto. Em uma versão eles teriam sido elaborados "pela área técnica", ao passo que na "análise" publicada em 23/9 tais estudos seriam "constantes do anexo" (mas não foram publicados juntamente com o documento ao qual estariam anexados). A Neotec solicitou cópias destes estudos em 24 de setembro deste ano.
Segundo o presidente da Neotec, "a associação espera que um assunto complexo como é a questão da redistribuição da frequência de 2,5 GHz seja tratado levando-se em conta todos os agentes envolvidos na prestação destes serviços, principalmente os operadores de MMDS, que podem ser muito prejudicados".
Site: Convergência Digital
Data: 16/10/2009
Hora: ----
Seção: Telecom
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Link: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=20683&sid=8