Instrução Normativa requer assinatura digital

29/10/2009

A partir de 1° de janeiro de 2010, a transmissão de declarações e demonstrativos à Receita Federal por empresas (pessoa jurídica) tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, deverá conter, obrigatoriamente, assinatura digital. Essa assinatura deverá estar efetivada por certificado digital.

As empresas já tributadas com base no lucro real ou arbitrado já possuíam esta obrigação, que agora inclui também as baseadas no lucro presumido. A Receita Federal alerta que esta medida valerá para todas as declarações de qualquer exercício, ou seja, não só para aquelas do período apuração de 2010.

Esta medida está prevista na Instrução Normativa RFB n° 969 de 21 de outubro de 2009.

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