Depois da manifestação de vender o serviço da banda larga popular com isenção de ICMS associada à assinatura telefônica - fato contestado e criticado pelas entidades de Defesa do consumidor e pela própria Secretaria de Fazenda de São Paulo - a oferta do produto, programada para esta segunda-feira, 09/11, foi oficialmente adiada.
Em nota oficial encaminhada ao Convergência Digital, a operadora avisa que:
A Telefônica prossegue trabalhando para viabilizar, no menor prazo possível, o lançamento do produto com as características estabelecidas pelo decreto 54.921 do Governo do Estado de São Paulo que cria a Banda Larga Popular. A empresa espera concluir em breve as atividades adicionais necessárias para iniciar a comercialização do produto.
O anúncio da oferta da banda larga popular pela Telefônica foi feito com a presença do Governador José Serra, de São Paulo, no Futurecom 2009. O Estado foi o primeiro a regulamentar a isenção do ICMS. A operadora informou que o serviço ficaria disponível para para 501 cidades do Estado de São Paulo, correspondente a mais de 95% da população paulista.
O serviço teria velocidade de 250kbps, ao preço fixo mensal de R$ 29,80, já incluídos modem, instalação e provedor. Outra vantagem é oferecer consumo ilimitado (sem cotas), além de deixar a linha liberada para fazer e receber chamadas. A cobrança, informava a concessionária, seria feita na linha telefônica, apesar de na época, os produtos não estarem associados.
Só que após uma reportagem do UOL, publicada em 29/10, ficou constado que a Telefônica venderia a banda larga popular associada à assinatura telefônica. Como a mais barata cobrada pela Tele custa R$ 24,90, o serviço sairia para o cliente a R$ 54,70. O governo paulista reiterou que a isenção do ICMS não seria válida nessas circunstãncias. Em nota oficial, a Telefônica informou que ofertará o produto, para a sua base de clientes, mas não entrou à época em detalhes como isso seria feito.
Em reportagem publicada no Convergência Digital fica evidenciado que, apesar dos protestos da Secretaria da Fazenda de São Paulo, o Decreto 54.921, que estabeleceu as regras para a oferta de banda larga a R$ 29,80, dá margem à venda casada, em confronto com o Código de Defesa do Consumidor e com a própria Lei Geral das Telecomunicações.
Segundo a Anatel, operadoras não podem oferecer o serviço apenas para quem já é assinante. O PRO TESTE considerou a Lei 'ilegal'. A venda casada é proibida tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pelo regulamento específico do setor, a Lei Geral das Telecomunicações – sendo que a vedação consta também das regras do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), pelas quais são prestados os serviços de acesso à internet.
Site: Convergência Digital
Data: 09/11/2009
Hora: ------
Seção: Telecom
Autor: Ana Paula Lobo
Link: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=20918&sid=8