O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou dia 25 de agosto a Portaria n° 1510/09, que trata da utilização obrigatória do Registro de Ponto Eletrônico (REP). Em vigor desde a data de publicação (exceto para o uso do REP, que se torna obrigatório após um ano), ela determina alterações do programa de tratamento dos dados de registro de ponto, que passarão a ser exigidas a partir do próximo dia 26.
Durante os primeiros 90 dias, o MTE adotou fiscalização orientativa, mas a partir da próxima quinta-feira os sistemas já deverão cumprir as adaptações descritas na Portaria. Caso não seja possível a adaptação do sistema, ele deverá ser substituído por outro que cumpra as regras de tratamento dos dados exigidos pelo Ministério.
Tais regras são:
Manutenção fiel do registro das marcações de ponto;
Não permitir restrição de registro de horários;
Não permitir registro automático de horário pré-estabelecido pelo empregador;
Não permitir subordinação do registro de horário de trabalho a qualquer tipo de autorização prévia do empregador;
Não permitir que se façam alterações dos registros do ponto, em qualquer direção;
Manter os registros originais do relógio armazenados no sistema da empresa, para efeito de fiscalização.
Para outras informações, acesse o FAQ do Ministério do Trabalho e Emprego que esclarece dúvidas sobre esta Portaria: http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp
Mariana Mendes
Assessoria de Comunicação | SEPRORJ
Jornalista