A Confederação Nacional de Serviços (CNS) conseguiu, dia 5 de novembro, mandado de segurança coletivo emitido pela 4ª Vara da Justiça Federal que suspende a retenção de 11% para o INSS sobre as notas fiscais, faturas e recibos de serviços executados através de cessão de mão de obra de empresas optantes pelo Simples Nacional. Assim, as empresas que se encaixem nesse perfil e estejam vinculadas ao SEPRORJ – filiado à CNS – poderão se beneficiar de mais essa vitória da Confederação que nos representa.
A CNS se baseou no argumento de que essa tributação paga à Receita Federal é desproporcional, pois exige que as optantes pelo Simples recolham percentuais sobre uma receita bruta muito superior ao que normalmente se recolheria para o INSS dos funcionários. Segundo o documento, esse ato faria dessas empresas eternas credoras da previdência.
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Mariana Mendes
Assessoria de Comunicação | SEPRORJ
Jornalista