A nova MP do Bem, próxima de ser editada pelo governo, promete vir recheada de benefícios. Além da prorrogação da desoneração de PIS e Cofins para os computadores, já antecipada pelo Ministério da Fazenda, o texto vai incluir as design houses, como são conhecidas as empresas que desenham circuitos integrados, nos benefícios da Lei 11.774/08.
Isso significa que as design houses passam a ser consideradas, para efeitos da legislação, como serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. A Lei 11.774/08 ficou mais conhecida por, entre outros pontos, desonerar a folha de pagamento de firmas exportadoras de software. Mas como a razão do benefício é de 1/10, o desconto máximo é de 10% para quem exporta 100% da produção.
Como isso ainda está distante da maioria das empresas de TI do país – ao ponto de se admitir que o principal objetivo do governo seja atrair multinacionais exportadoras – o melhor benefício direto para as design houses está em outro artigo da Lei – as deduções de investimentos em pesquisa e desenvolvimento no cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
A Lei 11.774/08 prevê que uma empresa enquadrada na atividade de informática “poderá deduzir, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a até 160% dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica”.
Além disso, essa redução do imposto “poderá chegar a até 180% dos dispêndios em função do número de empregados pesquisadores contratados pela pessoa jurídica, na forma a ser definida em regulamento”. Ou seja, quanto maior o número de pesquisadores contratados, maior o benefício.
Site: Convergência Digital
Data: 11/12/2009
Hora: ------
Seção: Governo
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=21305&sid=7