O tempo para o cancelamento de registro de uma empresa ou da sociedade empresarial inativa, que atualmente é de dez anos, pode ser reduzido a cinco anos se for aprovado o Projeto de Lei 6.299/09, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que agora tramita em caráter conclusivo e em regime de urgência na Câmara dos Deputados.
A proposta determina que, não tendo havido qualquer registro de atividade durante cinco anos consecutivos, não há interesse de a empresa se manter em funcionamento.
Dessa forma, a junta comercial deve promover o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial. E comunicar o cancelamento às autoridades no prazo de dez dias.
A senadora considera a medida importante para manter a qualidade das informações dos bancos de dados das juntas comerciais.
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Site: TI Inside
Data: 19/01/2010
Hora: 14h42
Seção: TI Gestão Fiscal
Autor: ------
Link: http://www.tiinside.com.br/19/01/2010/registro-de-empresa-inativa-pode-ser-cancelado-em-cinco-anos/gf/163075/news.aspx