Instrução Normativa n° 991 da Receita Federal regulamenta a concessão da licença-maternidade de seis meses, por meio do programa Empresa Cidadã.

25/01/2010

A partir de hoje, 25/01, as empresas podem aderir ao programa Empresa Cidadã regulamentado pela Instrução Normativa n° 991 da Receita Federal. O programa prevê que os gastos dos dois meses de prorrogação da licença-maternidade sejam deduzidos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) das empresas que fazem a declaração pelo lucro real.

O pedido da extensão da licença-maternidade deve partir da empregada até 30 dias após o parto.  As empresas interessadas na adesão do programa Empresa Cidadã podem fazer o cadastro no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.

Leia aqui a Instrução Normativa n° 991 da Receita Federal.