Instrução Normativa nº 996/2010 altera Instrução Normativa nº 974/2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

29/01/2010

Empresas tributadas pelo lucro presumido, imunes ou isentas ao IRPJ ficam dispensadas da certificação digital da DCTF no primeiro trimestre do ano. 

A Instrução Normativa nº 996/2010 da Receita Federal dispensa o uso de certificação digital, para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Para os demais meses do ano permanece obrigatória a utilização da certificação digital, de acordo com a Instrução Normativa nº 974/2009. As empresas tributadas pelo lucro real ou arbitradas estão obrigadas ao uso da certificação digital para a DCTF durante todo o ano-calendário de 2010.

Leia aqui a Instrução Normativa nº 996/2010.