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Lembramos a todas as empresas do setor de TI que no dia 29 de janeiro de 2010 vence o prazo de pagamento da Contribuição Sindical, prevista no artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A referida contribuição possui natureza tributária e seu recolhimento é compulsório. O valor que as empresas deverão contribuir é calculado sobre o capital social e o pagamento poderá ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal ou em estabelecimentos da rede lotérica.
Os boletos referentes ao pagamento da Contribuição Sindical já foram enviados pelo correio e em caso de não recebimento o documento pode ser emitido no site do SEPRORJ Clique aqui.
Vale lembrar que as empresas optantes pelo Regime Simplificado de Tributação, Super Simples, também devem pagar a contribuição sindical, de acordo com a Lei Complementar 123/2006.
A quitação da contribuição deve ser apresentada perante a fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e também é essencial em concorrência públicas e na obtenção de registros ou licenças para funcionamento.
Outras Informações: 3974-5000