Legislação

04/03/2009

Lei 8.213/91 (Cotas Deficientes)
O artigo 93 desta lei prevê que empresas com mais de 100 empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas portadoras de deficiência.

Portaria nº 1199, de 28/10/2003 do MTE
Aprova normas para a imposição da multa administrativa variável prevista no art. 133 da Lei nº 8.213/1991, pela infração ao art. 93 da mesma Lei, que determina às empresas o preenchimento de cargos com pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários reabilitados.

Instrução Normativa nº 20, de 26/01/2001 do MTE
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Fiscalização do Trabalho no exercício da atividade de fiscalização do trabalho das pessoas portadoras de deficiência.

Decreto nº 3.298/1999
Regulamenta a Lei no 7.853/1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

Lei nº 7.853/1989
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.