Contratar ou terceirizar funcionários? É comum que muitas empresas, pensando na redução de custos e até mesmo na otimização de processos e melhoria dos serviços prestados, pensem em terceirizar atividades e processos. Mas será que realmente vale a pena?
O TI Rio (Sindicato das Empresas de Informática) sempre acompanhou de perto as discussões sobre a Lei da Terceirização, assunto que foi sempre muito delicado e de interesse do setor de TI, bem como promoveu inúmeros seminários e palestras para esclarecer as dúvidas das empresas sobre o tema.
Assim como qualquer outra grande mudança, a possibilidade de terceirizar os serviços é algo que deve ser muito bem pensado antes de ser colocado em prática.
Continue a leitura deste texto e tire todas as suas dúvidas sobre o que é permitido e o que não é permitido fazer, quando se pode fato terceirizar, quais as exigências e os riscos para o empregador. Assim, você poderá avaliar se a terceirização de serviços é uma opção vantajosa para sua empresa ou não.
O que é a terceirização
O termo terceirização se aplica quando uma empresa contrata outra para realizar determinados serviços em vez de contratar funcionários próprios. Até a publicação da Lei 3.429/2017, esse tipo de contratação era restrita às chamadas atividades-meio, aquelas que não estão diretamente ligadas à atividade-fim do negócio. Agora isso mudou. A lei permite que as empresas contratem trabalhadores terceirizados para exercer qualquer função na companhia até mesmo sua atividade-fim.
Quando terceirizar
A terceirização é uma opção bastante interessante quando o serviço que está sendo contratado exige uma maior qualificação do que o quadro de colaboradores apresenta ou ainda quando a atividade não faz parte do escopo geral da empresa.
Outra possibilidade de utilização da terceirização é na busca pela diminuição de custos ou para o desempenho de funções cuja empresa tomadora do serviço não possui a estrutura mínima necessária, como acontece, geralmente, no caso de prestadores de serviços da área de TI.
O que pode e o que não pode ao terceirizar
Atividades que podem ser terceirizadas
Como mencionado anteriormente, a Lei 13.429/2017 permite que as empresas contratem trabalhadores terceirizados para exercer qualquer função na companhia até mesmo sua atividade-fim.
Pré-requisitos
São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – registro na Junta Comercial;
III – capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:
a) empresas com até dez empregados – capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) empresas com mais de dez e até vinte empregados – capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados – capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados – capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
e) empresas com mais de cem empregados – capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.
Prazo de “carência”
Fica proibido contratar trabalhadores que tenham prestado serviço à tomadora do serviço nos últimos 18 (dezoito) meses, seja como empregado ou autônomo sem vínculo empregatício, salvo se os titulares ou sócios da pessoa jurídica de direito privado contratada estejam aposentados. Na prática, isso impede que uma empresa force seus trabalhadores a se tornarem pessoas jurídicas (PJ) para contratá-los como empresa e não arcar com as obrigações trabalhistas.
Igualdade de acesso às instalações
A lei também prevê que o funcionário terceirizado deve ter o mesmo acesso às instalações da empresa em que trabalham os funcionários contratados pela companhia. Eles terão, portanto, direito às mesmas condições de alimentação no refeitório da empresa em que trabalham, serviços de transporte, ambulatórios e sanitários.
A regra não contempla benefícios como vale-alimentação ou plano de saúde, que podem ser diferentes e são acertados com cada empregador.
Fica proibido desvio de funções
Esse é um ponto que requer atenção antes de terceirizar qualquer serviço, pois não existe na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a previsão de empregado pessoa jurídica. Na prática, significa que, ainda que todas as atividades da empresa sejam terceirizadas, você não pode exigir dos trabalhadores além do previsto no contrato de trabalho. Lembre-se sempre o serviço terceirizado tem finalidade específica.
Responsabilidade por débitos trabalhistas e previdenciários
Antes da Lei nº 13.429, a empresa contratante era obrigada a fiscalizar o recolhimento do FGTS e a contribuição patronal dos funcionários da contratada. Essa obrigação caiu com a sanção da Lei da Terceirização, mas não eliminou totalmente a chamada responsabilidade subsidiária. Dessa maneira, se a sua empresa contratou outra e ela não conseguiu pagar os direitos trabalhistas dos colaboradores que executaram a atividade para você, o compromisso de pagar passa a ser seu. Porém, agora você só será acionado após serem esgotados todos os recursos direcionados à contratada, que é a empregadora direta dos trabalhadores.
Ficou com alguma dúvida?
Se a sua empresa é filiada ao TI Rio e ficou com alguma dúvida com relação a Lei de Terceirização, entre em contato conosco através do e-mail [email protected], teremos o maior prazer em esclarecê-las. Só não esqueça de informar o seu CNPJ.
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