Foi publicada nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa 145/2018 do Ministério do Trabalho que altera a Instrução Normativa nº 144/2018, que dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.
Conforme já havia sido alertado no artigo da advogada Luiza Paula Gomes publicado no site do TI Rio, a Instrução Normativa nº 144/2018 traz várias regras que contrariam o disposto na Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), como, por exemplo, o inciso XV do artigo 9º o qual previa a incidência de FGTS sobre a “ajuda de custo, quando paga mensalmente, pelo seu valor global, se ultrapassar o limite de cinquenta por cento da remuneração mensal”, sendo que a Lei da Reforma Trabalhista retirou a natureza salarial da ajuda de custo independentemente se o valor concedido ultrapassa 50% da remuneração mensal do empregado.
Outro exemplo de erro na Instrução Normativa nº 144/2018 era o inciso XXVIII de seu artigo 10º o qual determinava que o FGTS só não incidia sobre prêmios “se o pagamento ocorresse até duas vezes ao ano”, mais uma vez contrariando a Lei da Reforma Trabalhista que previu que prêmio não tem natureza salarial, independentemente do número de vezes em que o prêmio é pago no ano.
Diante de tais equívocos, a Instrução Normativa 145/2018 corrige alguns destes, pois revoga o inciso XV do artigo 9º, e altera a redação dos incisos XIV e XXVIII do artigo 10º da Instrução Normativa nº 144/2018. No inciso XIV do artigo 10º foi retirado o trecho “limitada a cinquenta por cento da remuneração mensal” e no inciso XXVIII do artigo 10º foi retirado o trecho “pagos até duas vezes ao ano”.
Alguns problemas ainda continuam na Instrução Normativa nº 144/2018, conforme apontado no artigo publicado anteriormente no site do TI Rio. No entanto, as correções que a Instrução Normativa 145/2018 faz já representam um avanço substancial, diminuindo, assim, o risco das empresas serem autuadas por não ter recolhido o FGTS sobre tais verbas.
Por: Luiza Paula Gomes, advogada do TI Rio