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Em entrevista ao TI Rio, a advogada da Fenainfo, Ana Paula Gaiesky explica as condições em que essas sentenças têm sido proferidas e aconselha o procedimento das empresas.
O Tribunal tem validado a contratação de trabalhadores que prestam serviços como pessoa jurídica.
Dando continuidade à nossa discussão sobre modelos de gestão, vamos tecer considerações sobre o tema da terceirização irrestrita que é objeto de intensa discussão no momento, e que leva a implicações significativas em relação...
Deputados ressuscitaram projeto de 1998, de FHC, já aprovado pelo Senado. Texto vai a sanção
O §7º do artigo 10º permite a Terceirização no setor público
Esta lei veio, enfim, prever a terceirização permanente. No entanto, seus efeitos foram limitados a abranger apenas uma categoria profissional: os vigilantes. Ainda assim, restringia-se ao segmento bancário da economia.
Esta lei alargou o âmbito de aplicação da Lei nº 7.102/1983. Sendo assim, pode-se terceirizar a vigilância patrimonial de qualquer instituição e estabelecimento público ou privado, inclusive segurança de pessoas naturais, além do transporte ou garantia do transporte de qualquer tipo de carga.
Esta lei dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, e em seu artigo 94, inciso II, estabelece que a concessionária do serviço public (empresa privada) poderá contratar um terceiro para desenvolver atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados. Ou seja, quando o inciso II do artigo 94 desta lei cita “atividades inerentes”, está se referindo a atividade-fim. Portanto, as concessionárias de serviçosde telecomunicações podem terceirizar atividade fim, conforme previsto nesta lei.
Esta súmula substituiu o Enunciado 256, bem como trouxe a divisão entre Terceirização da atividade meio (lícita) e a Terceirização da atividade fim (ilícita).
Caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de autoria da empresa Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra decisão da Justiça do Trabalho que a condenou por terceirização ilegal.
Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, saúde dos trabalhadores poderá ficar em risco com a massificação da terceirização de serviços.
Na prática, o projeto acabaria chegando ao Plenário, apesar de uma decisão na CCJ poder levá-lo diretamente ao Senado.
Horas após decidir levar ao plenário o projeto de lei que regulamenta a terceirização de funcionários no país, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, voltou atrás e agora irá promover uma audiência pública, no dia 17, para debater o assunto.
A maioria dos ministros do TST considera que o projeto de lei que regulamenta a terceirização provocará uma “gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários” contra os trabalhadores.
Evento contou com a presença de auditores fiscais do MTE que ajudaram a esclarecer as principais dúvidas dos empresários cariocas.
Em reunião que se prolongou por cinco horas, as partes envolvidas não chegaram a um acordo sobre o Projeto de Lei 4330/2004, cuja votação na Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJC) já foi adiada há um mês.
Caso o Projeto de Terceirização no Brasil seja aprovado irá ampliar o mercado de TI, onde a contratação de PJs - pessoas jurídicas - se multiplica nas prestadoras de serviços.
Audiência foi realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho no início de outubro.