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A Lei Complementar 116 de 2003 dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, atribuindo a competência para tributar aos Municípios e Distrito Federal e definindo em seu anexo que os Serviços de Informática e Congêneres e o Licenciamento ou Cessão de Direito de Uso de Programas de Computação, são sujeitos à tributação de ISS.
A sanção da Lei nº 13.674/2018 com as alterações na Lei de Informática (8.248/1991) é mais uma oportunidade perdida para incluir software e serviços e criar uma política pública para TI
Fake News: a guerra informativa que já contamina as eleições no Brasil
O texto aponta incertezas e desafios enfrentados pelo setor e traz importantes dados sobre a participação feminina na área
Dando continuidade à nossa discussão sobre modelos de gestão, vamos tecer considerações sobre o tema da terceirização irrestrita que é objeto de intensa discussão no momento, e que leva a implicações significativas em relação...
Empresas já constituídas, algumas com décadas de atividade, precisam de apoio
Orçamentos cortados pela metade. Bolsas estagnadas. Editais cancelados. Instituições de pesquisa sem dinheiro para pagar serviços básico
A publicação propõe um modelo conceitual que contribua para estabelecer um balizamento de requisitos mínimos que devem orientar a construção de modelos de gestão específicos para cada negócio, nas empresas privadas e no setor público
Confira o artigo do diretor do TI Rio Newton Fleury
O assédio não ocorre somente entre pessoas de sexos distintos, mas também entre pessoas de mesmo sexo
A advogada do TI Rio, Luiza Paula Gomes, explica alguns direitos da mulher trabalhadora
Confira o artigo do diretor do TI Rio Newton Fleury.
Todos devem ter condições de se inserir no mundo da realidade virtual.
Confira a reflexão do diretor do TI Rio Newton Fleury sobre os limites do uso da inteligência artificial para apoio à decisão, como substituto da inteligência humana.
A atuação dos Sindicatos se tornou mais importante, haja visto que cabe exclusivamente a eles a negociação das convenções coletivas de cada categoria, bem como o auxílio as empresas na elaboração e negociações das diversas cláusulas previstas nela.
Saiba quais as mudanças que já estão valendo.