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Instituída em dezembro de 2011 a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre as folhas de pagamento, por um percentual sobre o faturamento das empresas de setores da economia mais geradores de emprego, é motivo de uma ida e vinda de leis, projetos e vetos, e de uma infindável discussão sobre os seus efeitos no equilíbrio fiscal das contas públicas, e principalmente sobe o déficit da previdência social.
Unir esforços para trabalhar pela estabilidade nas relações fiscais é um dos desafios das empresas de tecnologia da informação neste ano de 2024, segundo o presidente do TI Rio, Benito Paret.
O projeto que prorrogava a desoneração da Folha aprovado pelo Congresso Nacional foi vetado pela Presidência da República criando uma enorme insegurança para o futuro do setor de TI.
Posse dos Conselheiros Municipais de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, onde os representantes do TI Rio Sindicato das Empresas de Informática, Fernando Bourguy e Theonácio Carvalho, receberam o Certificado de Posse.
O §7º do artigo 10º permite a Terceirização no setor público
Até então, a regulamentação normativa da terceirização estava restrita ao setor público. A partir desta lei se inicia a regulação normativa da terceirização no setor privado. O modelo previsto pela Lei nº 6.019/74 veio regular as situações de terceirização levadas a efeito através do denominado trabalho temporário
Esta lei veio, enfim, prever a terceirização permanente. No entanto, seus efeitos foram limitados a abranger apenas uma categoria profissional: os vigilantes. Ainda assim, restringia-se ao segmento bancário da economia.
Esta lei alargou o âmbito de aplicação da Lei nº 7.102/1983. Sendo assim, pode-se terceirizar a vigilância patrimonial de qualquer instituição e estabelecimento público ou privado, inclusive segurança de pessoas naturais, além do transporte ou garantia do transporte de qualquer tipo de carga.
Esta lei dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, e em seu artigo 94, inciso II, estabelece que a concessionária do serviço public (empresa privada) poderá contratar um terceiro para desenvolver atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados. Ou seja, quando o inciso II do artigo 94 desta lei cita “atividades inerentes”, está se referindo a atividade-fim. Portanto, as concessionárias de serviçosde telecomunicações podem terceirizar atividade fim, conforme previsto nesta lei.
Esta súmula substituiu o Enunciado 256, bem como trouxe a divisão entre Terceirização da atividade meio (lícita) e a Terceirização da atividade fim (ilícita).
Na relação da “Forbes”, fundador do Facebook foi o que mais enriqueceu no último ano. Bill Gates ainda lidera a lista com folga.
Levantamento da Universum mostra o tipo de ambiente de trabalho que os jovens buscam, os setores preferidos e as características mais valorizadas nas empresas.
Há alguns meses, o Windows 9 suposto novo sistema operacional da Microsoft, tem sido apontado como um upgrade gratuito para usuários do Windows 8.
A vulnerabilidade recebeu o nome de BERserk. Por ela, criminosos podem falsificar assinaturas do algoritmo público RSA e desviar a autenticação de sites que usam SSL/TLS.
Os parceiros do Sindicato estão prontos para tirar dúvidas relativas às áreas trabalhista, tributária, contábil, cível etc.
Especializada no mundo corporativo e profissional, a instituição parceira do TI Rio oferece cursos in Company e ministrados na escola.
Oportunidade é voltada para empresas que prestem serviço de TI. Pregão eletrônico está previsto para acontecer no dia 9 de outubro de 2014, às 9h30 (horário de Brasília).
Na disputa do mercado de banda larga móvel no celular no Brasil, a Claro tem liderança tranquila no 3G com 34,8% de market share.
A avaliação é do coordenador de Pesquisa de Software na consultoria IDC Brasil. Hoje apenas 20% dos gestores de Tecnologia participam dos comitês de Inovação nas corporações.