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Instituída em dezembro de 2011 a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre as folhas de pagamento, por um percentual sobre o faturamento das empresas de setores da economia mais geradores de emprego, é motivo de uma ida e vinda de leis, projetos e vetos, e de uma infindável discussão sobre os seus efeitos no equilíbrio fiscal das contas públicas, e principalmente sobe o déficit da previdência social.
Unir esforços para trabalhar pela estabilidade nas relações fiscais é um dos desafios das empresas de tecnologia da informação neste ano de 2024, segundo o presidente do TI Rio, Benito Paret.
O projeto que prorrogava a desoneração da Folha aprovado pelo Congresso Nacional foi vetado pela Presidência da República criando uma enorme insegurança para o futuro do setor de TI.
Posse dos Conselheiros Municipais de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, onde os representantes do TI Rio Sindicato das Empresas de Informática, Fernando Bourguy e Theonácio Carvalho, receberam o Certificado de Posse.
O Decreto Presidencial nº 10.282/2020, de março de 2020, define os serviços públicos e as atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades do país durante calamidade pública. Alguns serviços de TI estão listados no decreto.
Estado prorroga por mais 15 dias os efeitos das medidas de prevenção contra o COVID-19.
Empresário, queremos sua ajuda para avaliar a situação do setor de TI no meio da pandemia que estamos enfrentando.
A MP fornece alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade decorrente do coronavírus.
A Circular n° 893 de 24 de março de 2020 divulga orientação acerca da suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Empresas, nesse momento de pandemia por conta do covid-19 a sede do TI Rio estará fechada por tempo indeterminado.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Economia, resolveu nesta quarta-feira, 18, prorrogar as datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional. A decisão faz parte do pacote de medidas adotadas para minimizar os efeitos da crise provocada pela pandemia Covid 19.
O IX Fórum Regional - edição especial on-line - é um evento que oferece conteúdo de qualidade sobre a infraestrutura da Internet a todos os profissionais da área.
O TI Rio – Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro – encaminha nesta terça-feira, dia 17, ofício ao prefeito Marcelo Crivella solicitando a prorrogação por 120 dias no prazo de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) e a suspensão de prazos processuais administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda da capital.
Pandemia obriga cancelamento de capacitação sobre LGPD
O TI Rio atento as determinações do Governo Federal e do Governo do Estado do RJ, disponibiliza para suas associadas modelos de acordos individuais para que as empresas possam implementar.
Três novos especialistas estão confirmados para o curso sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que será realizado nos dias 24 e 26 de março e 7 e 13 de abril, das 14h às 18horas, realizado no TI Rio (Rua Buenos Aires – 68/ 32º andar). Tiago Porcher, e Thiago Berne ambos, profissionais da Lumis e Marcelo Prates da FASE. O advogado Gilberto Martins de Almeida, consultor das Nações Unidas sobre leis para a Internet, inclusive de proteção de dados pessoais, é o coordenador do programa de capacitação inovador e lembra do curto prazo (menos de seis meses) para as empresas se adaptarem à lei. ele A inscrição custa R$ 1.280,00 para filiados e R$1.600,00 para não filiados ao TI Rio.
Com a intensificação de uso de dados pessoais na internet, tem ficado clara a necessidade de se buscar um entendimento de modo a se disciplinar essa utilização
A Lei 8.666/1993 regula os procedimentos de compras pelos entes públicos, e suas autarquias, determinando ritos e provas documentais a serem apresentadas pelas empresas interessadas em participar.
A cobrança de ICMS e ISS sobre a criação de softwares é uma grande confusão para as empresas de informática, pois há indefinição sobre se o recolhimento deve ocorrer como um produto ou um serviço. Mais recentemente surgiu a opção de se considerar como uma cessão de direitos autorais, portanto sujeita a royalties.